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terça-feira, 14/05/2024
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MPF entende que revistas íntimas devem ser exceção nos presídios

Para o Ministério Público Federal (MPF), é inconstitucional a prática generalizada, sistemática e indiscriminada de revista íntima nos visitantes em unidades prisionais, com atos de desnudamento, inspeções genitais e esforços físicos repetitivos.
Isso porque tal prática causa lesão desproporcional a direitos fundamentais, como a dignidade, a intimidade e a honra dos que pretendem manter contato pessoal com presos.
O tema está sendo debatido pelo Supremo Tribunal Federal, que vai decidir se a prova obtida a partir da revista íntima de visitante em presídio é considerada lícita. Segundo a Procuradora-Geral da República, Elizeta Ramos, a prática deve ser excepcional, complementando a revista pessoal eletrônica e a manual não invasiva nos casos em que persistir a suspeita, embasada em elementos concretos, de porte de material cuja entrada seja proibida nos estabelecimentos prisionais.
Dessa forma, a prova obtida a partir da revista íntima só será ilícita se a própria medida se revelar inadequada, desnecessária, desproporcional ou se for realizada com excesso ou abuso. A PGR sustenta que a regra de fiscalização dos visitantes deve ser a revista eletrônica, com aparelhos de raios -x e detectores de metais, ou, na ausência desses equipamentos, a revista pessoal manual não invasiva.
Fonte: MPF
Foto: Divulgação Seapen/Susepe.
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