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sexta-feira, 17/05/2024
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Justiça condena réus ligados a rede de óticas que enganavam idosos

O Poder Judiciário condenou três réus (duas mulheres e um homem) ligados a uma rede de óticas de Curitiba que aplicavam golpes contra idosos. A denúncia foi apresentada por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, e a ação penal está sendo acompanhada pela Promotoria de Justiça da 11ª Vara Criminal da capital.

Conforme a denúncia, os réus usavam “uma rede de óticas localizada no Centro de Curitiba para realizar vendas fraudulentas e lesar diversos consumidores, preferencialmente idosos, induzindo-os, ardilosamente, a realizar a aquisição de óculos e lentes confeccionados a partir de prescrições errôneas realizadas por optometristas parceiros, além de efetuarem cobranças não autorizadas nos cartões de débito e crédito das vítimas”.

As investigações constataram que as óticas contratavam funcionários para abordar as vítimas nas ruas do Centro, prometendo consultas oftalmológicas gratuitas ou a baixo custo, encaminhando-as a uma pessoa sem habilitação profissional para prescrever lentes. Depois da emissão da receita, elas eram levadas às óticas, onde lhes vendiam óculos – frequentemente superfaturados – com lentes inadequadas para a correção de seus problemas de visão.

Condenações

A pena aplicada à proprietária das óticas, pelos crimes de associação criminosa e estelionato, foi de 24 anos e 1 mês de prisão em regime inicial fechado, mais o pagamento de 252 dias-multa (cerca de R$ 11 mil). Já uma funcionária da rede de óticas foi condenada pelos mesmos crimes, com pena de 6 anos e 7 meses de prisão em regime inicial semiaberto, mais o pagamento de 65 dias-multa (aproximadamente R$ 2,9 mil). Por fim, o réu responsável pela realização dos exames de vista das vítimas foi condenado pelos crimes de associação criminosa, estelionato e exercício irregular de medicina, sendo fixada pena de 4 anos e 9 meses de prisão em regime inicial aberto, mais o pagamento de 50 dias-multa (em torno de R$ 2,2 mil). Todos poderão recorrer da decisão em liberdade.

  • Fonte: MPPR

 

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