Pais ou responsáveis precisam comunicar ao Sistema de Justiça antes de deixar os jovens viajarem. Existem várias formas desburocratizadas de conseguir a autorização.
O Poder Judiciário e Polícia Federal oferecem vários meios de obter a autorização e garantir uma viagem segura para os jovens. E lembre: é importante ter a autorização com prazo de validade para evitar problemas no embarque.
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que crianças e adolescentes com até 16 anos de idade viajem sem a companhia dos pais com autorização concedida de forma eletrônica (Autorização Eletrônica de Viagem – AEV). Isso torna o procedimento mais fácil e acessível, sem precisar de uma autorização judicial carimbada e selada.
Os pais ou responsáveis podem dar a “luz verde” para a viagem da criança ou do adolescente usando um instrumento particular eletrônico, assinado por um tabelião de notas, e tudo isso está disponível no site e-Notariado.
Para viajar tranquilo, os pais ou responsáveis pelas crianças e pelos adolescentes também podem procurar as Varas de Infância e Juventude do seu estado de origem e também Postos dos Juizados Especiais nos aeroportos e rodoviárias interestaduais.
– Fonte: CNJ
– Imagens Ilustrativas