Prefeitura de Umuarama terá expediente no horário de almoço

A partir de 9 de janeiro de 2023, a administração municipal terá um novo horário de atendimento ao público. Os contribuintes terão as portas da Prefeitura abertas das 8h30 às 16h30, sem intervalo para almoço – portanto, serão 8 horas diretas de funcionamento em todos os setores, de segunda a sexta-feira.

A mudança decorre de adequações na jornada de trabalho do funcionalismo municipal, com o aumento da carga de sete horas e meia para oito horas diárias (48 horas semanais). O intervalo para o almoço do funcionalismo será reduzido de 2 horas para 1 hora e meia, por meio de escala, sem interrupção no atendimento aos contribuintes.

Para que os serviços públicos tenham continuidade durante o almoço, cada secretaria fará um revezamento entre seus servidores de modo a garantir atendimento sem interrupção, entre as 8h30 e 16h30. Após esse horário, o funcionalismo continuará em expediente interno até as 17h30.

Os novos horários foram definidos por meio do Decreto 393/2022, assinado pelo prefeito Hermes Pimentel e publicado no Diário Oficial do município nesta quarta-feira (14). O texto dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos da administração direta e indireta do município considerando o plano de carreira, cargos, empregos e salários dos servidores e a Lei Complementar 188/2007, que estabelece a carga horária máxima do funcionalismo municipal.

O prefeito Hermes Pimentel também defendeu a necessidade constante de melhorias no atendimento ao público. “Além do ajuste da carga horária do expediente interno, também ampliamos em meia hora o atendimento ao público. Com a Prefeitura aberta no horário do almoço, muita gente que trabalha no comércio terá esse tempo extra para resolver suas coisas e acessar os serviços públicos”, apontou. Ele acredita que o atendimento ao cidadão vai melhorar com essa mudança.

Novos horários

Conforme o decreto, a partir de 09/01/2023 o horário de funcionamento dos órgãos municipais será, em dias úteis, das 8h às 17h30 e o atendimento ao público externo ocorrerá de forma ininterrupta das 8h30 às 16h30, com exceção dos seguintes setores:

  • Secretaria Municipal de Educação – As escolas municipais e o transporte dos alunos funcionarão em horário normal, ressalvadas eventuais jornadas necessárias ao cumprimento da legislação federal.
  • Secretaria de Indústria e Comércio – A Agência do Trabalhador atenderá das 8h às 12h e das 13h às 17h, enquanto a Casa do Empreendedor funcionará das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
  • Secretaria Municipal de Saúde – O Pronto Atendimento Municipal permanecerá aberto 24 horas e as unidades de saúde atenderão das 7h às 11h30 e das 13h30 às 17h.
  • Secretaria de Assistência Social – O Conselho Tutelar funcionará das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, mantendo plantão; a secretaria e os programas em execução serão das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
  • Secretarias de Serviços Públicos e Serviços Rodoviários – Atenderão das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30; o primeiro turno da coleta de lixo será das 7h às 13h e o segundo turno das 14h às 20h; a limpeza pública será das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30; a limpeza interna da rodoviária das 7h às 13h e das 13h às 19h (dois turnos); e a limpeza de praças e demais logradouros públicos será das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
  • Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor – O horário de funcionamento do Procon será das 8h às 17h (com intervalo de 1h para o almoço dos servidores, em regime de escala) e o atendimento ao público externo será das 9h às 16h, sem interrupção, de segunda a sexta-feira.
  • Secretaria Municipal de Habitação – Funcionamento das 8h às 17h (com intervalo de 1h para o almoço, em regime de escala) e o atendimento ao público externo das 9h às 16h, sem interrupção.
  • Secretaria de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana (Sestram) – O funcionamento será realizado das 8h às 17h (uma hora de intervalo para o almoço dos servidores, em regime de escala) e o atendimento ao público ocorrerá de forma ininterrupta das 9h às 16h.
  • Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – O atendimento ao público externo em dias úteis será das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30.
  • Administração de Cemitérios e Serviços Funerários (Acesf) – Atenderá ao público externo das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, em dias úteis.
  • Fundação Cultural – Atendimento ao público externo das 7h às 11h e das 13h às 17h.
  • Nas secretarias onde houver servidores sujeitos a jornadas diferenciadas, em razão de legislação federal, os horários serão estabelecidos por ato próprio do secretário responsável, com a anuência do chefe do Executivo.-

Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *