Contas de prefeitos podem ser julgadas por tribunais de contas estaduais?

Para o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, isso pode ocorrer quando o julgamento envolver atos praticados pelo prefeito, na qualidade de ordenador de despesa, com a possibilidade de aplicação das sanções de multa e ressarcimento ao erário.
Aras explica que, nesses casos, as contas de gestão dizem respeito à administração de bens, dinheiro ou valores públicos e correspondem à gestão tipicamente administrativa. Por isso, devem ser submetidas a um julgamento de caráter técnico e de legalidade.
Em parecer, o PGR esclarece que é uma situação diferente quando se trata das contas anuais – contas de governo –, referentes à execução global do orçamento, e sujeitam-se a julgamento de caráter político realizado pelo Poder Legislativo local.
Além disso, o procurador-geral aponta que há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela competência exclusiva das Câmaras Legislativas municipais para o julgamento de contas de prefeito, independentemente da natureza dos atos objeto de exame – de gestão ou de governo –, mas acredita que há espaço para revisão do posicionamento.
A questão será definida pelo STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito fundamental (ADPF) 982, ajuizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil.
– Fonte: MPF

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