Procon e Sociedade Rural discutem preços de produtos na Expo Umuarama

Agentes da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, representantes da Sociedade Rural e da agência responsável pela parte artística da Expo Umuarama se reuniram no dia 15 de fevereiro. A pauta do encontro foi discutir a política de preços de alguns produtos comercializados no evento, diante de uma série de denúncias e reclamações recebidas pelo Procon no ano passado.

Bebidas 

A maioria das queixas feitas por consumidores visitantes da Expo Umuarama foi quanto ao valor cobrado pelas bebidas. Houve denúncias de água vendida a R$ 10 a garrafa de 500 ml, cerveja e refrigerante a R$ 12 ou até mais, o que gerou revolta dos consumidores. “Embora não haja tabelamento de preços, um evento comercial dessa envergadura precisa trabalhar com preços razoáveis”, afirmou o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Toninho Comparsi.

Alimentos

“No caso dos alimentos não há muito o que fazer, pois os custos são muito variáveis. Mas quanto às bebidas, ficou acertado com a SRU que haverá tabelas com os preços máximos nos expositores e que os valores serão bem inferiores aos do ano passado. Agora estudamos como será a comercialização por parte dos ambulantes”, citou.

Preços mais baixos 

O secretário destacou a disposição dos diretores da SRU e representantes da agência para discutir o assunto e disse que graças a esse entendimento os visitantes da Expo Umuarama 2024 poderão consumir bebidas com preços inferiores aos praticados no ano passado.

Para o secretário, é importante esse diálogo prévio com os organizadores da exposição, a fim de garantir preços mais justos à população e reduzir o número de reclamações e eventuais infrações. O Procon vai intensificar a fiscalização durante o evento e deixar os canais abertos para manifestações dos visitantes.

Tabelamento

O diretor do Procon, Thailison de Souza Neves, destacou que nenhum órgão pode determinar o tabelamento de preços, “afinal estamos em um regime de livre mercado”. No entanto, “isso não legitima os fornecedores a cobrarem o valor que bem entendem, sob pena de restar configurada a prática abusiva de exigir vantagem excessiva do consumidor e elevação sem justa causa do preço, como estabelecido no CDC (Código de Defesa do Consumidor)”.

  • Assessoria 

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