Aterro sanitário de Umuarama está com novas regras para descartes de resíduos

A Secretaria do Meio Ambiente de Umuarama reforça à população informações sobre o funcionamento do Aterro Sanitário Municipal, que implantou mudanças em atendimento a determinações do Instituto Água e Terra (IAT). É importante ficar atento aos horários e tipos de materiais que podem ou não ser destinados.

O recebimento de resíduos é feito das 7h às 17h30 durante a semana (segunda a sexta) e das 8h às 12h aos sábados, permanecendo fechado nos domingos e feriados.

Uma das mudanças importantes foi a obrigatoriedade da pesagem de todos os resíduos descartados pela população. “Além dos materiais da coleta de lixo orgânico e de recicláveis (que vão para a cooperativa dos catadores), o aterro não recebe mais resíduos de empresas, apenas os que forem levados pelos cidadãos”, orienta a diretora do Meio Ambiente, Fernanda Periard Mantovani.

Além disso, tudo tem de ser pesado e vistoriado pelos fiscais, antes de ser descartado nas valas. Essa exigência de pesagem e o impedimento de descarte de resíduos de empresas, porém, tem incomodado algumas pessoas. “A maioria entende que as regras devem ser respeitadas, mas alguns reclamam e até avançam com os carros para dentro do aterro sem a vistoria dos nossos fiscais, que ficam na entrada”, lamenta a diretora.

É importante informar que o aterro conta com sistema de câmeras de monitoramento que gravam imagens em diversos pontos. “Quem entrar sem a devida vistoria comete crime ambiental, já que não temos como verificar o tipo do material e se ele será descartado no devido lugar. Além disso, o desacato ao servidor público também é passível de punição”, alerta Fernanda.

Infratores podem ser identificados pelas imagens, que ficam gravadas, e a Secretaria do Meio Ambiente adotará as medidas cabíveis. Em caso de crime ambiental, a denúncia é repassada para o Ministério Público do Meio Ambiente, que pode estabelecer multa e outras punições.

Resíduos permitidos 

Conforme o condicionamento e a legislação imposta pelo IAT, o aterro sanitário municipal pode receber resíduos de construção civil (separados), de poda e corte de árvores, de roçada e recicláveis (plásticos, vidro, papel, eletroeletrônicos, etc.), além dos orgânicos coletados pelo município.

Resíduis proibidos

Por outro lado, é proibido o descarte de resíduos hospitalares, industriais e pneumáticos, de funilarias, autovidros e mecânicas, tonners e cartuchos de impressão e lâmpadas. “Para esses materiais, assim com para as demais empresas, a destinação é obrigação do gerador de resíduos.

O aterro sanitário é fiscalizado pelo IAT, pelo Ministério Público e por outros órgãos. O município tem realizado todos os investimentos necessários para receber os resíduos da forma adequada, inclusive com a construção de uma nova célula que vai aumentar a capacidade de armazenamento do aterro para os próximos anos.

  • Assessoria 

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