Tribunal de Contas investiga vacinação indevida de políticos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) irá instaurar processos para apurar a responsabilidade dos gestores e agentes públicos municipais envolvidos na suspeita de aplicação irregular de vacinas contra a Covid-19.

A fiscalização envolve um prefeito, três ex-prefeitos e 26 vereadores do interior do Paraná que não se enquadrariam em nenhum dos grupos prioritários para a imunização definidos pelo Ministério da Saúde.

A ação é resultado do encaminhamento de 23 apontamentos preliminares de acompanhamento (APAs) pedindo explicações às prefeituras envolvidas sobre os casos potencialmente irregulares apurados pela Corte.

Na maior parte das respostas fornecidas às notificações, as justificativas dos agentes políticos apresentadas não se mostraram convincentes.

“Em alguns casos, solicitamos mais documentos comprobatórios e esclarecimentos. Em outros, porém, as informações prestadas até mesmo corroboraram as suspeitas de irregularidades. Para estes casos, será proposta a instauração de processos de Tomada de Contas Extraordinária, que podem resultar na aplicação de multas e outras sanções aos envolvidos”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

Irregularidades

Conforme apurado pelo TCE-PR, diversos agentes políticos foram indevidamente vacinados na condição, por exemplo, de “motorista de ambulância”, apesar de as informações presentes nos sistemas das prefeituras não demonstraram o exercício da atividade pelos parlamentares.

Também foram registrados casos de agentes políticos vacinados apenas com a justificativa “outros”, sem a apresentação de quaisquer informações adicionais.

Entre as diversas situações detectadas, destacam-se a de um vereador sem formação superior que foi vacinado como farmacêutico; de outro que, apesar de ser motorista de seu município, foi imunizado como médico; e de uma parlamentar que recebeu a vacina por ser ex-sócia de uma clínica médica pertencente ao marido.

Os analistas da Corte também já constataram, por meio do cruzamento de dados, a imunização indevida de parentes de agentes políticos em alguns municípios, os quais devem ser intimados a apresentar explicações sobre os casos.

Ouvidoria: portal do TCE-PR; 0800-645-0645.

Fonte: TCE-PR]


Comments

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *