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Setor de alimentos prontos são liberados com restrições

Por: Redação
22/04/2020 20:29 · Atualizado há 7 anos · 4 minutos de leitura
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Restaurantes, lanchonetes, bares e carrinhos de lanche e afins já podem voltar a atender ao público em Umuarama, desde que observem recomendações de prevenção ao contágio do coronavírus. O setor foi contemplado pelo decreto municipal 098/2020, que autoriza o funcionamento e a retomada das atividades, modifica o horário do toque de recolher (que aguarda decisão judicial) e da circulação do transporte coletivo municipal.

As deliberações foram definidas pelo prefeito Celso Pozzobom após parecer favorável do Centro de Operações de Enfrentamento (COE) do município, expedido no último dia 20. O decreto considera que o momento é complexo e exige esforço conjunto na prevenção da doença e redução dos riscos e danos à saúde pública. “As medidas de enfrentamento têm auxiliado a manter controlada a transmissão do vírus, bem como a oferta de tratamento de saúde adequado”, lembrou o prefeito.

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Pelo decreto, o transporte público coletivo municipal funcionará até as 23h de segunda a sábado, não podendo funcionar aos domingos e feriados. O uso de bosques, praças e outros locais públicos ao ar livre, para prática de esporte em modalidade individual (sem contato físico entre as pessoas e sem aglomeração) também fica liberado, bem como atividades esportivas em academias, inclusive nas de tênis e de outras modalidades de prática individual, sem contato físico, para pessoas com menos de 60 anos que não sejam doentes crônicos.

Fica autorizado a abertura ao público de restaurantes, pizzarias, bares, lanchonetes, carrinhos de lanche, sorveterias, confeitarias, cafeterias, docerias, conveniências e qualquer estabelecimento que forneça gênero alimentício pronto para a ingestão ou bebida, bem como o consumo dos produtos em seu estabelecimento e imediações, “desde que isso não gere aglomerações e que se respeitem todas as restrições de enfrentamento ao Covid-19”.

Imagem ilustrativa | Restaurantes estão liberados a funcionar com restrições.

Restrições

Entre as restrições aplicáveis ao comércio e prestadores de serviço, o decreto limita o público a 50% da capacidade de lotação conforme o alvará de cada empresa, que deve controlar o acesso das pessoas ao estabelecimento, respeitando o limite e organizando fila no exterior (se necessário) com distância mínima de dois metros entre si. As mesas e respectivas cadeiras também deve estar a dois metros no mínimo, umas das outras.

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O sistema self sevice está proibido – os alimentos devem ser servidos a la carte, prato executivo, comercial ou em buffet isolado a distância segura do cliente, que neste caso deve usar máscara para escolher o alimento e o funcionário deve higienizar as mãos com frequência e usar máscara, evitar a manipulação de utensílios de uso coletivo, como colheres, pegadores e conchas; recolher talheres e pratos e desinfetar as superfícies das mesas, balcões e cadeiras imediatamente após cada refeição.

As demais exigências estão explicitadas no decreto, que pode ser acessado no site da Prefeitura (www.umuarama.pr.gov.br) por meio do banner “Decreto Municipal – Coronavírus”, na página principal. O decreto também reforça as medidas de etiqueta respiratória nos locais onde a não utilização da máscara seja permitida, que consiste na conduta de proteger o nariz e a boca com um lenço descartável, de pano ou com o antebraço, ao tossir ou espirrar, e entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 22/04/2020.

(Assessoria)

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