Julgamento político de Celso Pozzobom está marcado para o dia 21
Vereadores decidem se prefeito terá ou não mandato cassado


Conforme referido Decreto-Lei, na sessão de julgamento serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 horas para produzir sua defesa oral.
Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
A Câmara Municipal é constituída por 10 vereadores. Para determinar a cassação do mandato do prefeito são necessários pelo menos 2/3 de votos favoráveis, ou seja, 7. A votação é nominal e aberta (com declaração de voto sim ou não).

Será que vai ter pizza 🍕